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26 de Abril de 2024

Pejotização

Fraude às leis trabalhistas

Publicado por Éverlin Martins
há 3 anos

A pejotização é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo como pessoa jurídica.

Com isso, a empresa deixará de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata.

Todavia, essa prática é considerada uma fraude às leis trabalhistas! ⚠️💢

É importante lembrar que é considerado empregado o trabalhador que presta o serviço de forma habitual (você tem de ir com determinada frequência à empresa), com o recebimento de um salário (remuneração com continuidade, todos os meses), sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação (obedece ordens e tem que justificar faltas).

Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que tenha sido contratado formalmente como pessoa jurídica.

O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma pessoa jurídica não pode existir subordinação.

📌 Porém, quem faz uso de tal manobra pode sofrer graves consequências jurídicas, pois caso o profissional ajuize ação trabalhista e restar comprovado o vínculo empregatício o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador as verbas que lhe são devidas e anotar sua carteira de trabalho. Ainda, poderá responder a processo criminal por praticar crime de sonegação fiscal.

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